Governo de Mato Grosso desiste de ação contra o TCE-MT
O Governo de Mato Grosso desiste de ação contra o TCE-MT após mudanças no regimento interno. Confira agora os detalhes sobre a decisão judicial.
O Governo de Mato Grosso desistiu da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida contra o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). O pedido de extinção do processo foi protocolado junto ao Tribunal de Justiça (TJMT) nesta sexta-feira (23), apenas um dia após o ingresso da medida judicial.
A decisão do Executivo estadual ocorreu logo após o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, editar uma emenda regimental. A nova norma altera as regras sobre a avocação de processos, exigindo agora a concordância prévia do conselheiro-relator original para qualquer mudança.
Governo de Mato Grosso
Em manifestação enviada ao TJMT, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) justificou que a nova disciplina interna do tribunal resolve os questionamentos apresentados inicialmente. Segundo o órgão, o núcleo da impugnação deixou de existir, tornando a ação sem objeto.
O documento da PGE destaca que a alteração normativa atende à finalidade buscada pelo governo. O objetivo era assegurar que a definição da relatoria no TCE-MT seguisse critérios objetivos, impessoais e preservasse a figura do relator natural. Portanto, o Estado requereu a extinção do processo sem resolução de mérito.
A ADI, distribuída ao Órgão Especial do TJMT na quinta-feira (22), contestava o artigo 27 do Regimento Interno. O texto permitia que o presidente do tribunal assumisse a relatoria de processos de alta relevância sem critérios previamente definidos. Para conferir mais detalhes sobre o cenário político, acesse a nossa categoria de notícias.
A Emenda Regimental nº 13/PRES/SR/2026, publicada no Diário Oficial de Contas, introduziu o artigo 27-A. Confira os pontos principais da nova regra:
A avocação de processos pelo presidente ocorre apenas em caráter excepcional e por relevante interesse público. É obrigatória uma decisão fundamentada e a anuência prévia e expressa do relator original. A mudança de relatoria deve ser comunicada ao Plenário na sessão ordinária seguinte. Para determinar o interesse público, o tribunal considerará a abrangência da matéria, a repercussão estadual e a necessidade de atuação coordenada entre unidades técnicas. Além disso, a norma garante que todos os atos processuais já praticados sejam preservados.
O presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, reforçou que a gestão busca aprimorar o regimento de forma permanente. Ele destacou que o foco é valorizar o papel de cada conselheiro. Com a nova redação, nenhuma relatoria será alterada sem o consentimento formal do relator responsável.
Dessa forma, o conflito jurídico entre o Executivo e a Corte de Contas foi encerrado administrativamente. O pedido de medida cautelar que acompanhava a ADI também foi considerado prejudicado pelo TJMT diante da nova postura adotada pelo tribunal.
Fonte: rdnews.com.br