Homem é sentenciado a 16 anos de prisão por assassinato em M
Tribunal do Júri condenou Claudecir Perico pelo homicídio de Willian Gonçalves Vicente, ocorrido em 2018, após desentendimento sobre furtos em uma quitinete.
O Tribunal do Júri proferiu sentença condenatória contra Claudecir Perico, fixando a pena em 16 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado. O réu foi considerado culpado pelo homicídio qualificado de Willian Gonçalves Vicente, que tinha 30 anos na época do crime.
O assassinato ocorreu em abril de 2018, na Rua 1, situada no bairro Jardim das Flores, no município de Matupá, localizado a cerca de 200 quilômetros de Sinop. A investigação conduzida pela Polícia Civil revelou que a motivação do crime estaria ligada ao inconformismo do acusado, que suspeitava que frequentadores de sua quitinete, incluindo a vítima, teriam cometido furtos no local.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o réu aproveitou um momento de vulnerabilidade de Willian, que estava deitado em uma rede, para desferir diversos golpes na região da cabeça utilizando um instrumento contundente. A dinâmica do ataque impediu qualquer possibilidade de reação ou defesa por parte da vítima.
O caso foi elucidado por meio da Operação Quiti, ação coordenada pelo Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Guarantã do Norte. O trabalho investigativo, que incluiu o uso de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, foi fundamental para apontar Claudecir Perico como o autor do homicídio.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu tanto a materialidade quanto a autoria do crime. Os jurados optaram por rejeitar a qualificadora de motivo torpe, mas validaram a tese de que o réu utilizou recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Ao realizar a dosimetria da pena, a magistrada Natália Paranzini estabeleceu o cumprimento da sentença em regime fechado. Embora tenha mantido a prisão domiciliar do réu, a juíza negou ao condenado o direito de recorrer da decisão em liberdade.
Além da pena privativa de liberdade, a sentença determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 100 mil. O montante deverá ser destinado aos familiares de Willian Gonçalves Vicente, sem prejuízo de que novos valores sejam pleiteados posteriormente na esfera cível.
Fonte: sonoticias.com.br