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Justiça condena avô por afinidade a mais de 21 anos de prisã

Homem foi sentenciado por estupro de vulnerável e exposição de pornografia contra criança que vivia sob seus cuidados em Nova Mutum, no Mato Grosso.

Homem foi sentenciado por estupro de vulnerável e exposição de pornografia contra criança que vivia sob seus cuidados em Nova Mutum, no Mato Grosso.

A 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum, localizada a 264 km de Cuiabá, proferiu uma sentença condenatória contra um homem identificado pelas iniciais M. F. C. Ele deverá cumprir uma pena de 21 anos, quatro meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de crimes graves contra uma criança.

O réu foi responsabilizado pelos delitos de estupro de vulnerável e facilitação de acesso de menor a material pornográfico com o objetivo de realizar atos libidinosos. De acordo com os autos do processo, os abusos ocorreram de forma reiterada entre os anos de 2012 e 2014.

Na época em que os crimes tiveram início, a vítima tinha aproximadamente cinco anos de idade. A criança residia no mesmo imóvel que o acusado e sua avó materna, com quem o homem mantinha um relacionamento afetivo. O Poder Judiciário reconheceu que, devido a essa configuração familiar, o réu exercia uma posição de autoridade sobre a menina, sendo considerado seu avô por afinidade.

As investigações, que foram posteriormente ratificadas durante a fase judicial, apontaram que o condenado submeteu a criança a diversos atos libidinosos, que não se restringiram à conjunção carnal. Além disso, ficou comprovado que ele exibia vídeos de conteúdo pornográfico para a menor, utilizando as imagens como forma de ameaça e coerção, afirmando que replicaria as cenas com ela.

A magistrada responsável pelo caso destacou, em sua decisão, a consistência dos depoimentos prestados pela vítima. Segundo a sentença, o relato da criança manteve-se firme e coerente ao longo de todo o desenrolar do processo, sendo devidamente sustentado por outras provas técnicas e testemunhais colhidas durante a instrução criminal.

Além da pena privativa de liberdade, a Justiça determinou que o réu realize o pagamento de 12 dias-multa. O homem também foi condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da vítima, fixada no valor de R$ 1.621,00, como forma de reparação pelos traumas causados.

Apesar da gravidade dos crimes e da imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena, a decisão judicial permite que o réu recorra da sentença em liberdade. O caso segue sob acompanhamento das autoridades competentes.

Fonte: rdnews.com.br