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Justiça de Sorriso condena motociclista por atropelamento que matou mulher na faixa de pedestres

Justiça de Sorriso condena motociclista por atropelamento que matou mulher na faixa de pedestres

Justiça de Sorriso condena motociclista por atropelamento que matou mulher na faixa de pedestres

A Justiça da comarca de Sorriso condenou um motociclista pelo atropelamento que resultou na morte de  Hedi Strege Henckel, de 53 anos , ocorrido em novembro de 2017. A sentença foi proferida pela Vara Criminal e fixou pena de 2 anos e 8 meses de detenção, em regime aberto, além da suspensão do direito de dirigir pelo mesmo período.

O réu foi condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro. O acidente aconteceu nas primeiras horas da manhã do dia 22 de novembro de 2017, na Rua Videiras, quando a vítima atravessava a via pela faixa de pedestres e foi atingida pela motocicleta.

Hedi sofreu ferimentos graves, chegou a ser socorrida, mas não resistiu às lesões. O motociclista também ficou ferido no acidente, foi encaminhado ao hospital e passou por procedimentos cirúrgicos.

Durante a instrução processual, um policial militar que atendeu a ocorrência relatou que, no local, foi informado de que o condutor da motocicleta não respeitou a travessia da vítima. Em interrogatório, o réu afirmou não se recordar da dinâmica do acidente, alegando ter sofrido lesões que comprometeram sua memória dos fatos.

Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou que os depoimentos colhidos foram firmes e coerentes, formando um conjunto probatório suficiente para comprovar a autoria do crime. A alegação da defesa, que apontava a ausência de perícia para aferição da velocidade da motocicleta, foi rejeitada. Segundo o juiz, o simples fato de o atropelamento ter ocorrido sobre a faixa de pedestres já configura violação do dever objetivo de cuidado.

A sentença concluiu que o motociclista agiu com imprudência, conduzindo o veículo de forma incompatível com as condições da via e do tráfego. Apesar da condenação, o réu poderá recorrer em liberdade, devendo apenas manter seus dados de endereço e telefone atualizados junto ao Poder Judiciário.

NORTÃO MT