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Justiça determina que garis não bloqueiem saída de caminhões

Decisão liminar proíbe trabalhadores da Locar de obstruir portões da empresa e estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

Decisão liminar proíbe trabalhadores da Locar de obstruir portões da empresa e estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

A Justiça do Trabalho emitiu uma decisão liminar que proíbe os funcionários da Locar Saneamento Ambiental de impedir a circulação dos veículos responsáveis pela coleta de lixo na capital mato-grossense. A ordem, proferida nesta quarta-feira (26) pela juíza Tatiana de Oliveira Pitombo, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, determina que os manifestantes mantenham uma distância mínima de 50 metros dos portões da sede da empresa durante eventuais protestos.

O descumprimento da medida acarretará em uma multa diária de R$ 10 mil para cada trabalhador que desrespeitar a determinação. A decisão atende a um pedido de interdito proibitório protocolado pela Locar contra nove colaboradores, visando assegurar o livre acesso à garagem e a continuidade das operações de limpeza urbana.

De acordo com os autos do processo, o impasse teve início após a criação da Comissão Mista de Representação dos Trabalhadores Garis e Motoristas, no último dia 10, por um grupo insatisfeito com a atuação do sindicato da categoria. Embora representantes da comissão tenham sido recebidos pela direção da empresa dois dias depois, o clima de tensão escalou na terça-feira (25).

A empresa relatou à Justiça que, por volta das 14h39 da última terça-feira, recebeu uma notificação formal via e-mail sobre a deflagração de um movimento paredista. Pouco tempo depois, por volta das 16h, os trabalhadores teriam bloqueado fisicamente a saída dos caminhões, exigindo a assinatura de uma ata que garantisse a estabilidade dos membros da comissão recém-criada.

A Locar informou que, após negociações, conseguiu liberar apenas 30% da frota por volta das 18h30, permitindo a saída de apenas dez veículos para o serviço de coleta. Além do bloqueio, a empresa denunciou que os funcionários que optaram por trabalhar foram filmados pelos manifestantes, o que teria gerado um ambiente de constrangimento e ameaça.

Ao analisar o caso, a magistrada Tatiana de Oliveira Pitombo pontuou que existem fortes indícios de prejuízo ao exercício da posse e ao direito de propriedade da empresa. Embora tenha reconhecido o direito constitucional de manifestação, a juíza ressaltou que tal prerrogativa não é absoluta e deve ser equilibrada com a liberdade de locomoção e o interesse público.

A decisão enfatiza que a coleta de resíduos é um serviço público essencial. Segundo a juíza, a paralisação sem o devido cumprimento dos requisitos legais — como a tentativa prévia de negociação coletiva e a manutenção de um contingente mínimo de trabalhadores — gera impactos diretos para toda a população de Cuiabá.

Com a determinação, os trabalhadores estão impedidos de praticar qualquer ato que obstrua o funcionamento da unidade operacional, localizada no Jardim Industrial, ou que restrinja o trânsito de funcionários e prestadores de serviço. Manifestações pacíficas permanecem autorizadas, desde que respeitem o limite de 50 metros dos acessos.

A magistrada reforçou que o descumprimento da ordem pode configurar crime de desobediência. A decisão deve ser cumprida com urgência e prioridade, sendo autorizada, caso necessário, a requisição de força policial, desde que respeitados os princípios de necessidade, proporcionalidade e moderação.

Fonte: midianews.com.br