Justiça Federal revoga prisão de empresário envolvido em
Justiça Federal concede liberdade a empresário investigado por esquema de R$ 5,2 milhões em ouro. Confira as medidas cautelares impostas ao suspeito.
Justiça Federal: O empresário Geraldo Henrique Costa Neto, investigado na Operação Arcanjo por lavagem de dinheiro e comércio ilegal de ouro, foi solto mediante medidas cautelares.
A Justiça Federal revogou a prisão preventiva de Geraldo Henrique Costa Neto, empresário investigado na Operação Arcanjo. Ele é suspeito de participar de um esquema de comércio ilegal de ouro e lavagem de dinheiro em Mato Grosso e outros estados, que teria movimentado mais de R$ 5,2 milhões.
A decisão foi proferida na última semana pelo desembargador federal Leão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O investigado havia sido detido em 28 de agosto, em Cuiabá, durante uma ação deflagrada pela Polícia Federal. Para mais informações, acompanhe as últimas notícias .
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Segundo as investigações da Polícia Federal, Geraldo atuava como operador financeiro e logístico da organização criminosa. Ele operava sob as ordens do também empresário José Roberto Ribeiro. O grupo focava na aquisição, circulação e comercialização de ouro de origem ilícita.
Os investigadores apontaram diversos pontos críticos sobre o funcionamento do grupo criminoso:
Movimentação financeira superior a R$ 5,2 milhões em recursos ilícitos. Negociação de aproximadamente 17,3 quilos de ouro extraídos de garimpos. Extração ilegal em áreas de Poconé e Pontes e Lacerda. Transporte rodoviário do minério até São José do Rio Preto (SP). Na decisão, o desembargador Leão Alves ponderou que a prisão cautelar deve ser mantida apenas se houver risco concreto de interferência nas investigações. Contudo, o magistrado entendeu que, no caso de Geraldo, medidas alternativas seriam suficientes para garantir a ordem pública.
O magistrado destacou que a busca e apreensão já foi realizada nos endereços vinculados ao empresário. Além disso, o celular do suspeito foi apreendido, o que enfraquece a tese de que ele poderia destruir provas ou obstruir o trabalho policial. Portanto, a manutenção da prisão carecia de elementos probatórios idôneos.
Outro ponto relevante na decisão foi o encerramento das atividades ilícitas atribuídas ao grupo. Segundo o desembargador, os registros indicam que as operações foram finalizadas em outubro de 2025. Esse fator reduz a percepção de gravidade concreta atual que justificaria a custódia preventiva.
A liberdade do empresário, entretanto, não é plena. Ela está condicionada ao cumprimento rigoroso de diversas medidas cautelares impostas pelo Judiciário. Entre as exigências, destaca-se o pagamento de fiança no valor de 60 salários mínimos.
Além da fiança, Geraldo Henrique Costa Neto deverá cumprir as seguintes determinações:
Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para monitoramento. Proibição de manter contato com os demais investigados no processo. Impossibilidade de se ausentar da comarca sem autorização prévia da Justiça. Dessa forma, o processo segue seu curso sob monitoramento, enquanto a defesa do empresário deve garantir o cumprimento integral das restrições impostas pelo TRF-1. A categoria de crimes contra o sistema financeiro segue sob apuração das autoridades federais.
Fonte: midianews.com.br