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Lucas Lucco é condenado a indenizar contratante após

O cantor Lucas Lucco foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais após faltar a evento. Confira os detalhes da decisão judicial.

O cantor Lucas Lucco foi condenado pela Justiça a indenizar uma empresa após não comparecer a um compromisso profissional previamente agendado. A ação foi movida pela BSX Empreendimentos contra o artista e a empresa Roça Music, devido a um impasse em uma campanha publicitária de um empreendimento imobiliário.

O contrato firmado entre as partes previa a participação do cantor em uma etapa da Porsche Cup, realizada no Autódromo de Interlagos. Contudo, a BSX afirmou que o artista não compareceu ao local e, além disso, não comunicou sua ausência de forma antecipada.

Entenda a condenação de Lucas Lucco

Segundo a empresa, a falta do cantor comprometeu diversas ações comerciais planejadas para a data. A companhia relatou prejuízos operacionais, danos à reputação e a perda de oportunidades de negócios. O caso foi sentenciado no dia 14 de setembro pelo juiz Baiardo de Brito Pereira Júnior.

Em sua defesa, Lucas Lucco alegou que a ausência ocorreu devido a uma crise psiquiátrica aguda. Entretanto, o magistrado avaliou que os relatórios médicos apresentados não justificavam a falha na comunicação com a contratante. Portanto, a falta de aviso prévio impediu que a empresa reorganizasse sua operação.

A decisão judicial destacou os seguintes pontos sobre o caso:

Rescisão do contrato por frustração da finalidade da campanha publicitária. Condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à contratante. Indenização por danos materiais de R$ 31,6 mil, cobrindo despesas com o evento. O magistrado ressaltou que a ausência do cantor prejudicou a credibilidade da BSX perante sua rede de vendas e parceiros comerciais. Dessa forma, o episódio gerou impactos negativos diretos na imagem da empresa no mercado.

Por outro lado, o juiz negou o pedido de restituição dos R$ 200 mil que já haviam sido pagos anteriormente. A decisão considerou que a BSX utilizou a imagem do cantor em diversas ações durante meses. Além disso, o pleito por lucros cessantes foi rejeitado pelo tribunal.

Com a sentença, os valores que ainda não tinham sido quitados aos réus foram declarados inexigíveis. Para acompanhar outras atualizações sobre o mundo jurídico e o entretenimento, acesse a nossa categoria de notícias ou confira as últimas notícias .

Fonte: rdnews.com.br