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Motorista de aplicativo é absolvido após ser forçado a

Justiça de Mato Grosso absolve motorista de aplicativo coagido a transportar cadáver. Confira os detalhes desta decisão judicial e o contexto do caso.

A Justiça de Mato Grosso concedeu absolvição sumária a um motorista de aplicativo , de 49 anos, que enfrentava uma acusação de ocultação de cadáver. O trabalhador provou que foi coagido a realizar o transporte do corpo sob grave ameaça de morte. O caso ocorreu em outubro de 2024, no município de Pontes e Lacerda.

O profissional foi acionado via plataforma para realizar uma corrida até uma residência específica. Ao chegar ao local, deparou-se com um corpo enrolado e prontamente recusou o serviço. Contudo, os criminosos iniciaram uma série de ameaças contra o motorista e seus familiares.

Absolvição de motorista de aplicativo em Mato Grosso

Conforme os autos do processo, os suspeitos ameaçaram matar a esposa e o filho do motorista caso ele não transportasse o cadáver até uma área de mata. O destino final seria um ponto às margens da BR-174. Sob coação, o homem acabou cedendo à exigência dos criminosos.

A defesa do motorista foi conduzida pela Defensoria Pública do Estado. O defensor público Flávio Marcus Asvolinsque Peixoto recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para esclarecer a inocência do réu. Os principais pontos apresentados pela defesa incluíram:

A comprovação de que o motorista não tinha conhecimento prévio da ação criminosa. O depoimento do delegado responsável, que confirmou a coação sofrida pelo trabalhador. A evidência de que a corrida foi solicitada como um serviço comum de aplicativo. Durante o julgamento, o delegado que conduziu a investigação reforçou que o motorista foi uma vítima circunstancial. Ele confirmou que o profissional não possuía qualquer envolvimento com os autores do crime. Portanto, a ação foi realizada exclusivamente devido ao medo de represálias contra sua família.

A Primeira Câmara Criminal do TJMT analisou o recurso e reconheceu a veracidade das ameaças. O relator do caso, desembargador Orlando de Almeida Perri, destacou que o motorista não tinha alternativas viáveis naquele momento. Dessa forma, a conduta do trabalhador foi considerada inexigível diante da pressão sofrida.

O magistrado concluiu que a absolvição sumária era a medida cabível para o caso. A decisão reconhece que o motorista agiu sob coação irresistível, excluindo a culpabilidade pelo delito imputado. Para acompanhar outras últimas notícias sobre o sistema judiciário, continue navegando em nossa categoria de atualidades.

Fonte: sonoticias.com.br