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Prefeitura de Cuiabá afirma que demolições no Vale do Sonho

Ação de desocupação no bairro Vale do Sonho visou proteger área de preservação permanente e mitigar riscos geológicos, segundo o Executivo municipal.

A operação de demolição de estruturas no bairro Vale do Sonho, situada nas proximidades do Residencial Ilza Terezinha, ocorrida nesta quinta-feira (27), foi executada em cumprimento a uma solicitação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Conforme esclarecimentos prestados pela Prefeitura de Cuiabá, a ocupação irregular foi identificada pelo órgão ministerial como uma ameaça direta à Área de Preservação Permanente (APP) da Nascente ID 34.

A força-tarefa responsável pela desocupação envolveu equipes da administração municipal, representantes da concessionária Energisa e o apoio de forças de segurança pública. De acordo com o posicionamento oficial do Executivo, a ação resultou na demolição de aproximadamente oito edificações que se encontravam desocupadas, incluindo muros, estruturas de alvenaria e construções inacabadas. A prefeitura reforçou que, nesta data, nenhum imóvel habitado foi alvo de intervenção e que não houve a retirada de famílias de suas residências.

A base legal para a medida fundamenta-se no Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012, art. 4º, inciso IV), que estabelece que as APPs de nascentes devem possuir uma faixa de proteção com raio mínimo de 50 metros, independentemente de estarem localizadas em zonas rurais ou urbanas. O procedimento administrativo SIMP nº 007255-005/2025, conduzido pelo MPMT, visa impedir a degradação e a contaminação do manancial, além de coibir o parcelamento irregular do solo na região.

Um relatório técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Defesa Civil classificou a área como sendo de alto risco. O documento detalha que o terreno é caracterizado como uma zona úmida, com a presença de diversas minas d'água e solo arenoso, o que o torna altamente suscetível a processos erosivos severos. O histórico de alagamentos recorrentes no local coloca qualquer edificação em risco iminente de desabamento ou de contaminação sanitária, especialmente durante a temporada de chuvas.

Devido à natureza da área, classificada como APP de nascente difusa e zona de risco hidrológico sem possibilidade de mitigação, a legislação ambiental e urbanística veda a aplicação do programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB) no local. O Executivo enfatizou que a permanência de construções na referida área é considerada tecnicamente e juridicamente inviável.

Apesar da nota oficial da prefeitura, registros em vídeo mostram momentos de tensão no local, com relatos de conflitos entre populares e policiais militares. Em meio aos escombros, uma mulher grávida, que se identificou como mãe solteira, afirmou residir em uma das estruturas demolidas. Tanto ela quanto outros moradores presentes no local alegaram que não foram notificados previamente sobre a ação de despejo.

Em resposta à situação das famílias, a Prefeitura de Cuiabá informou que o Comitê Intersetorial de Gestão de Desocupações de Áreas Públicas (CIGDAP), que conta com a participação das Secretarias de Assistência Social e de Habitação, está encarregado de prestar atendimento humanizado e individualizado aos moradores em situação de vulnerabilidade socioeconômica que eventualmente ocupem o entorno da área afetada pela demolição.

Fonte: rdnews.com.br