Presidente do TRE-MT rebate críticas de Perri sobre lista tr
A desembargadora Serly Marcondes Alves defendeu a lisura da escolha de advogadas para o TRE-MT, após questionamentos do desembargador Orlando Perri sobre interferências.
A desembargadora Serly Marcondes Alves, que preside o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), manifestou-se sobre as recentes contestações feitas pelo desembargador Orlando Perri. O magistrado havia levantado suspeitas acerca de uma possível interferência externa no processo de composição da lista tríplice destinada ao preenchimento da vaga de juíza-membro substituta, na classe de jurista.
O pleito em questão foi realizado na última quinta-feira (27). Na ocasião, o colegiado elegeu as advogadas Kamila Michiko Teischmann, que obteve 24 votos, Mara Yane Barros Samaniego, com 22 votos, e Angélica Rodrigues Maciel Felicardo, que alcançou 21 votos.
Em sua resposta aos questionamentos, a presidente do TRE-MT minimizou as preocupações expressas por Perri. Segundo a desembargadora, o cenário de desistências de postulantes ao cargo não é inédito, tendo ocorrido em certames anteriores sem que houvesse qualquer tipo de questionamento sobre a integridade ou a existência de influências indevidas no rito de escolha.
Para Serly Marcondes Alves, as movimentações de bastidores, bem como as articulações e diálogos entre os envolvidos durante o período que antecede a votação, são elementos naturais e inerentes ao processo democrático de seleção.
A magistrada aproveitou a oportunidade para enfatizar a relevância histórica do resultado obtido nesta votação. Pela primeira vez, o tribunal consolidou uma lista tríplice composta inteiramente por mulheres, um marco que, na visão da presidente, merece ser celebrado.
Ao comentar o desfecho do processo, a desembargadora foi enfática ao defender a transparência da eleição. “É um processo lindo, limpo, liso, é de vocês [advogadas]. Ninguém vai tirar o brilho. É histórico. Graças a Deus aconteceu isso aqui” , declarou a presidente, reforçando sua confiança na legitimidade da escolha realizada pelos pares.
Fonte: midianews.com.br