Regras da campanha eleitoral: prazos e o que pode na reta
Conheça as regras da campanha eleitoral e os prazos para propaganda, comícios e manifestações antes da votação. Confira agora o que é permitido por lei.
As regras da campanha eleitoral definem prazos rigorosos para candidatos, partidos e eleitores na reta final rumo às urnas. Com a eleição marcada para o domingo, 4 de outubro, é fundamental compreender que a permissão para atos de propaganda não termina de uma só vez. A legislação eleitoral estabelece um cronograma específico para cada modalidade de divulgação, exigindo atenção redobrada de todos os envolvidos no processo.
Entenda as regras da campanha eleitoral na reta final
Na quinta-feira, 1º de outubro, encerra-se a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Esta data também marca o limite para a realização de comícios e o uso de aparelhos de som fixos, permitidos entre 8h e 24h. Excepcionalmente, o comício de encerramento pode ser prorrogado por até duas horas. Além disso, a circulação paga ou impulsionada de conteúdos na internet deve ser interrompida neste mesmo dia.
A legislação impõe restrições adicionais conforme o calendário avança:
Sexta-feira (2 de outubro): Prazo final para publicidade paga na imprensa escrita e reprodução de jornais na internet. Sábado (3 de outubro): Último dia para caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico até as 22h. Uso de som: Alto-falantes e amplificadores são permitidos no sábado, das 8h às 22h, respeitando as normas vigentes. É importante destacar que a distribuição de material gráfico na véspera não autoriza o chamado "derrame de santinhos". O descarte irregular de propaganda em locais de votação ou vias próximas é considerado crime eleitoral. Tal prática pode resultar em multas severas e outras sanções previstas em lei, independentemente de ter ocorrido na véspera do pleito.
No dia da votação, a proibição é total para alto-falantes, comícios, carreatas e qualquer forma de boca de urna. No ambiente digital, não é permitido publicar novos conteúdos de propaganda ou impulsionar postagens antigas. Contudo, o eleitor mantém o direito à manifestação individual e silenciosa de sua preferência política.
O cidadão pode comparecer à seção eleitoral utilizando broches, adesivos, camisetas ou bandeiras que identifiquem seu candidato. Entretanto, é proibida qualquer aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos que caracterizem manifestação coletiva. O aliciamento ou tentativa de convencimento de outros eleitores também é terminantemente vedado.
Quanto ao uso de dispositivos móveis, o celular pode ser levado até a seção, mas não deve entrar na cabine de votação. O eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, garantindo assim o sigilo do voto. Esta medida visa proteger a integridade do processo democrático.
Portanto, conhecer esses limites é essencial para garantir o exercício livre do voto. Enquanto a campanha permite a apresentação de propostas, o domingo é reservado exclusivamente para a escolha do eleitor. Para mais informações sobre o pleito, acompanhe as últimas notícias em nossa categoria de política.
Fonte: rdnews.com.br