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Sérgio Ricardo suspende rescisão de contrato na MT-170 e exi

Presidente do TCE-MT suspende rescisão de contrato da MT-170 e exige que a empresa retome as obras com padrão de qualidade do Dnit para garantir segurança à pop

Presidente do TCE-MT suspende rescisão de contrato da MT-170 e exige que a empresa retome as obras com padrão de qualidade do Dnit para garantir segurança à população.

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, determinou a suspensão da rescisão contratual e a manutenção cautelar da empresa encarregada da pavimentação da rodovia MT-170, trecho que liga Castanheira a Colniza. O magistrado exigiu o reinício imediato dos trabalhos, sublinhando que a infraestrutura deve seguir rigorosamente os padrões de qualidade estabelecidos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Com um índice de execução de 83,73%, a decisão fundamenta-se no impacto direto da obra para os moradores da região, que dependem da via para o deslocamento diário, acesso a serviços de saúde, segurança e o escoamento de produtos. Sérgio Ricardo reforçou que a construtora deve refazer os trechos necessários utilizando materiais de alta qualidade, conforme previsto no projeto original da rodovia.

A determinação, publicada no Diário Oficial de Contas, suspende a rescisão unilateral do contrato entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT) e a MTSUL Construções até que o mérito do processo seja julgado. O conselheiro argumentou que a interrupção abrupta dos serviços seria uma medida irresponsável, dada a proximidade da conclusão da obra e o prejuízo que uma nova licitação causaria à sociedade.

O conflito teve início após a Sinfra-MT aplicar uma série de sanções à empresa, incluindo multas que somam milhões de reais, a rescisão do contrato e a proibição de licitar com o poder público por dois anos. A MTSUL Construções recorreu ao TCE-MT, alegando que as falhas no pavimento decorreram de alterações técnicas no projeto original, como a supressão de camadas de binder e mudanças nos materiais da base, pontos que a Sinfra sustenta terem sido orientados pela própria pasta.

O relator observou que, embora as deficiências no pavimento sejam evidentes, a responsabilidade técnica exige uma investigação mais aprofundada. Além disso, o conselheiro criticou a instabilidade da decisão punitiva da Sinfra, que passou por retificações poucos dias após ser emitida, e apontou que a proibição de licitar foi aplicada sem uma análise individualizada da conduta da empresa.

Sérgio Ricardo enfatizou que o Estado não pode se eximir de responsabilidade sobre as falhas da obra. Segundo ele, se o governo exigiu parâmetros técnicos insuficientes ou aceitou uma qualidade incompatível com a demanda da rodovia, deve assumir sua parcela de culpa e elevar o rigor na fiscalização para garantir uma via duradoura.

Amparado pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o presidente do TCE-MT classificou a rescisão como desproporcional e antieconômica. Ele destacou que paralisar o canteiro de obras agora exigiria novos custos de mobilização e prolongaria o sofrimento da população, que aguarda uma infraestrutura viária digna para o desenvolvimento social e econômico da região.

A liminar proíbe a contratação de uma nova empresa para o trecho e mantém o consórcio responsável no local. A medida é provisória e não anula as punições, servindo apenas para resguardar o interesse público durante a tramitação do processo. O conselheiro reiterou que o Tribunal de Contas atua como garantidor do direito fundamental ao bom governo.

Esta decisão é resultado de um acompanhamento rigoroso iniciado após denúncias de vereadores sobre a deterioração precoce do asfalto. Desde a vistoria realizada em junho, o presidente do TCE-MT tem cobrado soluções céleres e a reabertura de mesas técnicas para discutir o futuro da rodovia, reforçando que a prioridade absoluta deve ser a entrega de uma estrada segura para a população mato-grossense.

Fonte: jornaldematogrosso.com.br