STJ nega recurso de ex-vereador condenado por crimes de
O STJ nega recurso de ex-vereador de Água Boa condenado a 11 anos de prisão. Confira agora os detalhes sobre a decisão judicial e os argumentos da defesa.
STJ nega recurso de ex-vereador: O STJ manteve a condenação de mais de 11 anos de prisão contra o ex-vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula, negando pedido de absolvição da defesa.
O STJ nega recurso de ex-vereador de Água Boa, Sebastião Sérgio dos Reis de Paula, mantendo sua sentença condenatória superior a 11 anos de reclusão. A decisão, proferida pelo ministro Ribeiro Dantas, foi oficializada nesta terça-feira (8).
O ex-parlamentar foi condenado pelos crimes de associação criminosa armada e comércio ilegal de armas de fogo. Após a confirmação da sentença criminal, ele teve seu mandato cassado em 2025 pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que reconheceu sua inelegibilidade.
Entenda o caso e a decisão do STJ nega recurso de ex-vereador
A defesa do político buscou reverter a condenação no Superior Tribunal de Justiça, alegando diversas nulidades processuais. Entre os argumentos apresentados pelos advogados, destacam-se:
Alegada falta de individualização da conduta do réu; Irregularidades no reconhecimento fotográfico e quebra da cadeia de custódia; Ausência de laudos periciais sobre o armamento e munições apreendidas; Questionamentos sobre a validade de gravações ambientais sem perícia técnica. Com base nesses pontos, a defesa solicitou a absolvição por insuficiência de provas. Além disso, os advogados pediram a redução da pena-base e o cancelamento dos efeitos eleitorais da condenação.
Contudo, o ministro Ribeiro Dantas concluiu que o recurso não preencheu os requisitos necessários. O magistrado apontou que a defesa falhou ao não rebater especificamente os fundamentos jurídicos utilizados anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
Dessa forma, o STJ ficou impedido de analisar o mérito da questão. O ministro ressaltou que o agravante não demonstrou a similitude fática necessária para sustentar a divergência jurisprudencial alegada.
Ademais, o relator destacou que os questionamentos sobre a ilicitude das provas não foram levantados no momento processual adequado perante a justiça estadual. Portanto, a matéria não poderia ser revista nesta instância superior.
Por fim, o ministro explicou que o reexame de provas, depoimentos e documentos é vedado em sede de Recurso Especial. Sendo assim, a condenação em regime inicialmente fechado permanece inalterada. Para acompanhar outros desdobramentos judiciais, acesse a nossa categoria de notícias.
Fonte: midianews.com.br