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STJ suspende licitação de R$ 2,6 bi em Mato Grosso

O STJ suspende licitação de R$ 2,6 bilhões em Mato Grosso após restabelecer cautelar do TCE. Confira agora os detalhes desta decisão judicial.

O STJ suspende licitação de R$ 2,6 bilhões referente ao Programa de Concessões Rodoviárias de Mato Grosso. A decisão, emitida nesta segunda-feira (28) pelo ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Corte, interrompe o andamento do contrato para que possíveis irregularidades no processo sejam investigadas.

Com este despacho, o tribunal restabelece os efeitos de uma medida cautelar anteriormente emitida pelo conselheiro Sérgio Ricardo, presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A determinação original visava paralisar o Lote 1 do programa rodoviário.

STJ suspende licitação

A intervenção do TCE-MT ocorreu após a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) admitir alterações substanciais em outro lote do mesmo programa. Essas mudanças foram realizadas via Caderno de Respostas, sem a devida republicação do edital ou a reabertura de prazos para novos interessados.

Embora o TCE-MT tenha tentado barrar o processo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia cassado a cautelar, permitindo o prosseguimento da licitação. Contudo, a recente decisão de Salomão suspendeu o acórdão do TJMT, devolvendo a eficácia à fiscalização do órgão de contas.

O ministro do STJ justificou sua decisão baseando-se em pontos cruciais:

A necessidade de garantir a efetividade do controle externo exercido pelos tribunais de contas. O risco de danos econômicos e administrativos de difícil reversão em contratos de longa duração. A preservação da utilidade da fiscalização para evitar que o tempo torne ineficaz qualquer providência futura. Ao analisar o caso, o presidente do STJ observou que a situação atual difere de análises anteriores. Desta vez, o TJMT já havia julgado o mérito, anulando definitivamente a cautelar do TCE-MT, o que tornava a intervenção da instância superior indispensável para evitar prejuízos ao erário.

Portanto, a decisão reforça que os tribunais de contas possuem poder geral de cautela. Dessa forma, eles podem adotar medidas preventivas para assegurar que o processo licitatório siga os princípios da transparência e da legalidade.

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Fonte: rdnews.com.br