TCE-MT ordena suspensão de licitação de R$ 31 milhões para T
O Tribunal de Contas de Mato Grosso barrou o pregão da Sefaz-MT após identificar falhas graves, como prazos irregulares e erros técnicos na modelagem da contratação.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu uma determinação para a suspensão imediata de um processo licitatório conduzido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT). O certame, avaliado em R$ 30,9 milhões, tinha como objetivo a contratação de serviços especializados em tecnologia da informação.
A decisão foi formalizada por meio de uma tutela provisória de urgência, proferida em julgamento singular pelo conselheiro José Carlos Novelli. O magistrado apontou uma série de inconsistências no Pregão Eletrônico 001/2026-1/SAAF/SEFAZ, que visava a contratação de serviços de desenvolvimento e manutenção de softwares por um período inicial de dois anos, com possibilidade de prorrogação que poderia chegar a uma década.
Entre as falhas apontadas pelo relator, destaca-se o prazo insuficiente concedido aos licitantes para a adequação de suas propostas após retificações no edital. Segundo a análise, a Sefaz-MT ofereceu apenas cinco dias úteis para os ajustes, o que contraria o Artigo 55, parágrafo 1º, da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que estabelece o mínimo de dez dias úteis para tais procedimentos.
Novelli enfatizou que a legislação exige que modificações em editais sejam divulgadas da mesma forma que o documento original, respeitando os prazos legais, a menos que as alterações não impactem a formulação das propostas. No caso em questão, o conselheiro entendeu que houve desrespeito a essa diretriz essencial para a transparência do certame.
Outro ponto crítico levantado pelo conselheiro refere-se a um erro matemático na fórmula de medição de produtividade presente no edital. De acordo com o relator, a fórmula foi apresentada de forma invertida, o que comprometeria o cálculo do índice de produtividade e impediria a aplicação correta de glosas em casos de baixo desempenho da contratada, ferindo os princípios da eficiência e da segurança jurídica.
O magistrado também questionou a modelagem contratual adotada pela pasta. Embora o edital utilizasse o termo "sprint" para definir a unidade de faturamento — sugerindo um valor fixo por ciclo de trabalho —, a composição do preço foi calculada com base no custo mensal de 50 profissionais, totalizando R$ 1,2 milhão, dividido entre 14 equipes, resultando em R$ 92 mil por unidade.
Para o conselheiro, a ausência de variáveis relacionadas ao volume, complexidade ou quantidade de entregas descaracteriza o modelo de "sprint" e aproxima a contratação de um formato de postos de trabalho. Novelli ressaltou que essa estratégia é contraditória, visto que o próprio Estudo Técino Preliminar da Sefaz havia descartado o modelo de postos de trabalho devido a ressalvas anteriores dos órgãos de controle.
Diante das irregularidades, o TCE-MT determinou a interrupção imediata de todas as etapas do processo, incluindo a sessão de julgamento que estava agendada para a última sexta-feira (28). A Secretaria de Fazenda foi notificada e possui um prazo de cinco dias para comprovar o cumprimento da decisão e a adoção das medidas corretivas necessárias.
Fonte: midianews.com.br