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Ginco Cidade Jardim: TJ autoriza retomada de obras e vendas

O TJMT autorizou a retomada das obras e vendas do Ginco Cidade Jardim. Confira os detalhes da decisão judicial e o impacto no empreendimento em Cuiabá.

O TJ autoriza retomada de obras e vendas do Ginco Cidade Jardim , empreendimento imobiliário localizado em Cuiabá. A decisão foi proferida pelo desembargador Jones Gattass, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que suspendeu a ordem de paralisação anteriormente obtida pelo Ministério Público Estadual (MPMT).

Ao reavaliar o cenário, o magistrado levou em conta as licenças ambientais e urbanísticas que a empresa possui. Além disso, o desembargador considerou os prejuízos financeiros que a interrupção das atividades poderia causar aos envolvidos.

Entenda a decisão sobre o Ginco Cidade Jardim

O projeto conta com autorizações emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e pela Prefeitura de Cuiabá. Embora o pedido de suspensão tenha sido negado inicialmente em primeira instância, o MPMT recorreu e obteve uma liminar favorável na época.

Na nova decisão, Gattass reconheceu que a existência de licenças não impede investigações futuras sobre eventuais irregularidades. Contudo, ele ressaltou que a paralisação total deve considerar a segurança jurídica, os investimentos realizados e os impactos diretos sobre os compradores dos lotes.

O magistrado também destacou riscos técnicos importantes:

Possibilidade de erosão em áreas que já passaram por terraplenagem; Necessidade de preservação de 176,37 hectares como garantia ambiental; Manutenção da segurança jurídica para os investidores e adquirentes. A Sema, em sua manifestação ao processo, defendeu a regularidade dos procedimentos. O órgão afirmou que, em março deste ano, emitiu quatro ofícios atestando o cumprimento das condicionantes ambientais previstas nas licenças de instalação.

Gattass afirmou que a existência de manifestações técnicas da administração pública possui relevância jurídica. Portanto, ele reforçou a presunção relativa de legitimidade que reveste os atos administrativos expedidos pelos órgãos competentes.

A controvérsia central gira em torno da classificação urbanística do Cidade Jardim, aprovado como empreendimento de sítios de recreio em zona rural. O Ministério Público questiona esse enquadramento e aponta supostas irregularidades, como a ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e intervenções em áreas protegidas.

Por outro lado, a Ginco sustenta que o projeto cumpre todas as exigências legais. Antes da ação civil pública, a empresa já havia buscado na Vara Especializada de Meio Ambiente o reconhecimento judicial da regularidade do empreendimento.

A proposta de preservação de 176,37 hectares apresentada pela construtora foi acolhida provisoriamente pelo relator. Essa medida serviu como alternativa à paralisação integral das obras, permitindo a retomada das atividades.

É importante destacar que a decisão atual não representa o reconhecimento definitivo da regularidade do empreendimento. Os questionamentos levantados pelo Ministério Público seguem sob análise da Justiça. Para acompanhar mais atualizações sobre o caso, acesse a nossa categoria de notícias.

Fonte: midianews.com.br