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Despejo de depósito da loja Moinho é confirmado pelo TJ

Justiça mantém decisão de despejo de depósito da loja Moinho em Cuiabá. Entenda o caso da disputa judicial pelos 15 lotes. Confira agora os detalhes.

despejo de depósito da loja Moinho: Justiça nega recurso da loja Moinho e confirma ordem de desocupação de 15 lotes utilizados como depósito no Parque Cuiabá após disputa judicial por propriedade.

O despejo de depósito da loja Moinho , tradicional empresa de materiais de construção em Cuiabá, foi confirmado pelo Poder Judiciário. O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível da Capital, negou um recurso apresentado pelos proprietários do estabelecimento, mantendo a posse dos imóveis com seus legítimos donos.

A disputa envolve 15 lotes situados no Núcleo Habitacional Parque Cuiabá. Segundo os autos, a Moinho utilizava a área como depósito de mercadorias. O imbróglio jurídico teve origem em uma sucessão de vendas irregulares realizadas pela empresa Monitor Engenharia – Inspeção Técnica de Veículo.

A empresa de engenharia vendeu os mesmos terrenos duas vezes. Inicialmente, os bens foram negociados com uma família no início dos anos 2000, mas a transferência de propriedade nunca foi formalizada. Posteriormente, a mesma empresa vendeu os lotes a uma compradora, que, por sua vez, repassou os imóveis para a loja de materiais de construção.

Entenda o caso do despejo de depósito da loja Moinho

A defesa da Moinho alegou, durante o processo, que agiu de boa-fé na aquisição dos 15 lotes. A empresa sustentou que desconhecia a existência de qualquer litígio judicial envolvendo a Monitor Engenharia e a família que adquiriu os bens anteriormente. Além disso, a loja relatou surpresa ao ser notificada por oficiais de justiça.

Confira abaixo os principais pontos do processo:

A notificação para desocupação voluntária ocorreu em 25 de setembro de 2024. O prazo estipulado para a saída do local foi de 30 dias. A decisão judicial baseou-se na nulidade da venda original feita pela Monitor Engenharia. Em sua decisão publicada no dia 31 de agosto de 2026, o magistrado Yale Sabo Mendes foi enfático ao rejeitar a tese de boa-fé da empresa. O juiz destacou que o Poder Judiciário já havia declarado nula a transação que deu origem à posse da Moinho em outro processo.

O magistrado esclareceu que os representantes da loja tinham conhecimento da disputa desde, pelo menos, abril de 2012. Portanto, a partir daquele momento, a empresa deixou de ser considerada uma terceira de boa-fé, passando a ser uma possuidora ciente dos riscos jurídicos sobre os imóveis.

Dessa forma, o juiz manteve a ordem de imissão de posse em favor dos proprietários originais. Para mais informações sobre decisões judiciais, acompanhe nossa categoria de notícias ou confira as últimas notícias do portal.

Fonte: midianews.com.br