TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou os recursos de Pablo Marçal e do MPE, mantendo a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou os recursos de Pablo Marçal e do MPE, mantendo a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) tomou uma decisão definitiva, nesta sexta-feira (21/8), ao rejeitar os recursos interpostos tanto pela defesa de Pablo Marçal quanto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Com o posicionamento, permanece inalterada a sentença que impõe ao influenciador, que chegou a lançar sua pré-candidatura à Presidência da República, a inelegibilidade pelo prazo de oito anos, além de uma multa fixada em R$ 420 mil.
A deliberação foi conduzida pelo presidente do TRE-SP, desembargador José Antonio Encinas Manfré, que optou por não admitir os recursos especiais apresentados pelas partes envolvidas. O processo em questão tem origem na campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo durante o pleito de 2024, período em que o influenciador foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social.
Vale ressaltar que, em etapas anteriores do julgamento, o tribunal paulista já havia descartado as acusações que envolviam captação e gastos ilícitos de recursos, bem como a prática de abuso de poder econômico. Naquela ocasião, a corte entendeu que não existiam provas robustas o suficiente — como registros de transferências financeiras ou entrega de bens — que pudessem configurar esses delitos eleitorais específicos.
Por outro lado, o Ministério Público Eleitoral buscava, por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o restabelecimento integral da condenação original. O órgão ministerial argumentava que Marçal teria estruturado um esquema para remunerar apoiadores, os quais seriam responsáveis pela criação e disseminação de vídeos contendo cortes de materiais da campanha. Para o MPE, tal estratégia configuraria abuso de poder econômico e uso indevido de recursos, sendo desnecessária a comprovação individual de cada pagamento diante da dimensão da estrutura montada.
Em contrapartida, a defesa de Pablo Marçal também buscou reverter o cenário jurídico. Os advogados solicitaram a suspensão da inelegibilidade e a improcedência das ações, sustentando que a condenação estaria fundamentada em meras presunções. Segundo a defesa, não houve a apresentação de provas concretas que atestassem a realização dos pagamentos mencionados na denúncia.
Os representantes legais do influenciador também alegaram a ocorrência de cerceamento de defesa. Entre os pontos levantados, destacou-se a negativa do tribunal em produzir provas complementares, como o acesso a dados bancários e fiscais, relatórios detalhados de anúncios e informações fornecidas por plataformas digitais.
Ao analisar os pedidos, o desembargador José Antonio Encinas Manfré fundamentou sua decisão na aplicação das Súmulas 24 e 26 do TSE. No que tange ao recurso do MPE, o magistrado explicou que o acolhimento do pleito exigiria um novo exame dos fatos e das provas já apreciadas pelo TRE-SP, procedimento vedado em sede de recurso especial eleitoral pela Súmula 24.
O mesmo entendimento foi aplicado à defesa de Marçal. O presidente do TRE-SP pontuou que os argumentos apresentados pelos advogados demandariam uma reavaliação exaustiva de todo o conjunto probatório relativo à campanha e às publicações em redes sociais. Adicionalmente, o recurso da defesa foi barrado pela Súmula 26, que estabelece a obrigatoriedade de impugnação específica dos fundamentos que sustentaram a decisão contestada, requisito que, segundo o tribunal, não foi plenamente atendido.
Fonte: rdnews.com.br