Radar Notícias

Tribunal de Justiça de Mato Grosso anula condenação de mãe a

Após mais de uma década de processo, a Justiça absolveu uma mulher de 49 anos que havia sido condenada a 12 anos de prisão pela morte de um filho em um incêndio.

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) obteve uma vitória judicial significativa ao garantir a absolvição de uma mulher de 49 anos. Ela havia sido sentenciada a 12 anos de reclusão em regime fechado sob a acusação de abandono de incapaz qualificado pelo resultado morte e lesão corporal grave, decorrentes de um incêndio que atingiu sua residência em Várzea Grande há mais de dez anos.

A sentença original foi revertida pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em decisão unânime, os desembargadores entenderam que não existiam provas suficientes para sustentar a tese de que a mãe teria agido com a intenção de abandonar seus filhos. O episódio trágico ocorreu em julho de 2013, quando o fogo destruiu o imóvel onde as crianças, na época com 5 e 7 anos, estavam.

O menino não sobreviveu ao incêndio, enquanto a menina sofreu ferimentos graves. A absolvição baseou-se na ausência de dolo, ou seja, a falta de uma intenção consciente de cometer o crime. A Defensoria Pública demonstrou que a mulher não foi negligente, uma vez que, ao sair para trabalhar, havia contratado uma pessoa responsável por buscar os filhos na escola, alimentá-los e supervisioná-los durante sua ausência.

Durante o processo, foram identificadas contradições fundamentais nos depoimentos. Uma testemunha, que inicialmente afirmou ter visto a cuidadora no local, mudou sua versão durante o julgamento. Por outro lado, a filha sobrevivente confirmou a presença da babá, que teria se ausentado antes do retorno da mãe, configurando uma exceção à rotina estabelecida pela família. A própria cuidadora, na fase policial, admitiu ter assumido a responsabilidade pelas crianças naquele dia.

A mulher chegou a ser detida em flagrante logo após o ocorrido, mas respondeu ao processo em liberdade. A condenação inicial fixada foi de 12 anos, 5 meses e 10 dias de prisão. O relator do recurso, desembargador Gilberto Giraldelli, destacou que o conjunto probatório era frágil. Segundo o magistrado, a contratação de uma cuidadora é um ato de zelo e preocupação, não de exposição ao perigo.

O colegiado também considerou a vulnerabilidade social da ré, que era a única provedora do lar e precisava trabalhar para garantir o sustento dos filhos. Diante da fragilidade das provas, o Tribunal aplicou o princípio in dubio pro reo . O defensor público Leandro Paternost, responsável pela defesa, ressaltou que a responsabilização criminal exige provas robustas e que a maior punição sofrida pela mãe foi a perda do filho.

Para a mulher, que passou mais de uma década sob o peso do luto e do estigma de um processo criminal, o desfecho traz um alívio profundo. Ela descreveu a sensação de receber a notícia da absolvição como um sonho, agradecendo pela justiça feita após tanto tempo. No entanto, ela enfatiza que a dor da perda é irreparável e que ainda realiza tratamento psicológico para lidar com o trauma.

Atualmente, a filha que sobreviveu ao incêndio já é adulta e reside com a mãe. O ciclo de cuidado continua, com a mulher auxiliando nos cuidados com a neta de 2 anos, permitindo que a filha também possa trabalhar. Ao olhar para o futuro, ela expressa o desejo de encerrar esse capítulo doloroso de sua vida e buscar um recomeço, sentindo-se finalmente aliviada com a decisão judicial.

Fonte: sonoticias.com.br